Acesso à Informação
A Lei Federal 12.527/11 garante ao cidadão o direito constitucional de acesso às informações públicas. A Prefeitura Municipal de Canela disponibiliza, no Portal da Transparência, as seguintes informações:
- Informações sobre funções, competências, estrutura organizacional;
- Dados sobre programas, ações, projetos e atividades;
- Informações referentes ao resultado de inspeções, auditorias;
- Detalhes sobre repasses e transferências de recursos efetuados;
- Informações sobre a execução orçamentária e financeira;
- Informações sobre licitações, contratos, contratações, e atas de registro de preços;
- Informações sobre provimento de cargos e relação dos servidores públicos.
SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
Endereço: Rua Dona Carlinda, 455, Centro.
Telefone: (54)3282-5100
Legislação competente
Relatórios da Transparência da Gestão Fiscal - Prestação de Contas
Clique para acessar:
Informações Institucionais
> Estrutura Administrativa (clique na unidade desejada para saber mais):
- Gabinete do Prefeito – GAB
- Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico – SMFDE
- Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação – SMADSCH
- Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer – SMEEL
- Secretaria Municipal de Governança, Planejamento e Gestão – SMGPG
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana – SMMAUMU
- Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Agricultura – SMOSUA
- Secretaria Municipal de Saúde – SMS
- Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SMTC
Perguntas & Respostas
No caso da transparência ativa, a divulgação das informações se dá por iniciativa do SIC, independente de solicitação. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando o cidadão faz uma solicitação. Em decorrência da lei, foi criado um serviço específico na Prefeitura Municipal para este fim. O funcionário responsável detém em seu poder informações de interesse da sociedade, tais como: estatuto, planejamento, indicadores, prestação de contas, concursos públicos, nomes dos dirigentes, perguntas e respostas, entre outras informações. No site do município também pode ser acessado na página Acesso á Informação e registrar no formulário suas dúvidas e informações que lhe interessar.
Não, essa informação será opcional para fins de estatística e para melhor orientar a resposta, porém o SIC não pode exigir da pessoa o motivo pelo qual precisa da informação, uma vez que isso poderá gerar constrangimento.
Sim, inclusive no Portal da Transparência há a despesa do dia anterior. Essas são informações de interesse público.
É a garantia de que se trata de uma informação original, que não foi alterada ou tratada para divulgação.
Sim. No momento da solicitação, o atendente deve informar que, em havendo necessidade de cópias, será preciso que o cidadão pague uma Guia de Recolhimento no valor das cópias para recebê-las. No momento da solicitação, o atendente ou o responsável pelo SIC deverá orientar que é possível o envio digital por email, sem custos.
O órgão não é obrigado a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.
Quando uma informação no processo for pessoal, os servidores devem preservar as pessoas utilizando tarjas pretas no documento, encobrindo os nomes. Há penalidades para quem divulgar informações pessoais. A Lei especifica os prazos em que essas informações se tornarão públicas (100 anos após sua elaboração).
Se a informação está disponível ela será fornecida imediatamente. Se a informação não estiver disponível, o prazo é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 com a devida justificativa.
A Lei não obriga a dar a informação por telefone, pois todo processo precisa ser documentado. Mas o funcionário responsável deve estar preparado para orientar o cidadão para que ele faça sua solicitação de maneira on-line no site do município ou que se dirija à Prefeitura para preencher formulário específico.
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.