A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana através de seu Departamento de Fiscalização vem informar que as solicitações de Habite-se encaminhadas a partir de 28 de março de 2022 para empreendimentos que contenham marquise, sacadas e demais elementos em balanços projetadas sobre logradouros públicos e recuos, deverão apresentar Laudo de Estabilidade Estrutural dessas estruturas com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT).
As novas solicitações de Habite-se e Alvará de Funcionamento, bem como aquelas que encontram-se em andamento, deverão apresentar o Laudo de Estabilidade antes da emissão do documento, além dos demais documentos já exigidos como cópia do alvará de construção e Alvará de Proteção e Prevenção Contra Incêndio.
Pela advogada e Assessora Jurídica Endi Betin foi destacado que esta solicitação faz-se necessária em atendimento a Lei Complementar nº 20/2011 e a Notícia de Fato nº 01642.000.099/2022, da Promotoria de Justiça de Canela, após reunião com a participação do corpo técnico da Secretaria, Corpo de Bombeiros e Promotoria de Justiça na manhã de quinta-feira (24.3).
Já para empreendimentos que possuem habite-se é necessária a apresentação do Laudo de Estabilidade com Anotação de Responsabilidade Técnica. Nesse primeiro momento, será realizado por meio de comunicado nas mídias sociais da Prefeitura para que os empreendimentos apresentem o Laudo. Após isso, os estabelecimentos serão notificados, com possibilidade de aplicação das sanções previstas em Lei, como multa e até a interdição do prédio.
O Laudo de Estabilidade Estrutural deverá indicar as condições em que se encontra a marquise, a sacada em balanço e demais elementos, especialmente no que concerne à existência de fissuras, deformações, manchas de infiltração de água, ferragem exposta, defeitos de impermeabilização, cargas adicionais ou qualquer outra anomalia e deve recomendar as medidas necessárias à sua perfeita manutenção e conservação. O Laudo deverá ser apresentado e atualizado periodicamente a cada 05 (cinco) anos, a contar da data do habite-se, alvará de funcionamento ou do último laudo apresentado.
A Secretária Adjunta Bruna Fioreze destaca que este procedimento é de suma importância, pois trabalha na prevenção de riscos. A estabilidade dessas estruturas deve ser avaliada constantemente por profissional habilitado para garantir a proteção dos transeuntes.
Entenda quais empreendimentos necessitam de apresentação do Laudo:
Aqueles que contenham pelo menos uma das seguintes estruturas descritas abaixo, que possuam acesso e circulação de pedestres sob elas:
BEIRAL: é o prolongamento da cobertura que avança em relação as paredes externas da edificação.
MARQUISE: são estruturas em balanço, geralmente planas, que avançam sobre as paredes externas da edificação, utilizadas como cobertura dos acessos à edificação, tais como: lajes em concreto e toldos.
ELEMENTOS SALIENTES: são os elementos que avançam em relação as paredes externas da edificação, como molduras, revestimentos, frisos, vigas, pilares, pergolados e outras peças decorativas.
SACADA: área aberta ou fechada, coberta ou descoberta, com guarda corpo, sempre em balanço, em relação as paredes externas da edificação.