A Comissão Especial
do Inventário Patrimônio de Canela e o Conselho Municipal do
Patrimônio Histórico, Cultural, Natural e Paisagístico (COMPHA)
estiveram reunidos na semana passada para definir trâmites internos
para o tombamento de bens do Município, por meio da Lei Municipal nº
3.415/2013, tendo em vista o Inventário do Patrimônio de Canela
realizado neste ano.
Para isso, a equipe de trabalho dividiu-se
em grupos menores para análise bos bens, categorizados em: bens
edificados, monumentos, bens naturais/paisagísticos, sítios
arqueológicos, e bens naturais/culturais, estes pertencentes ao
patrimônio imaterial do Município. Ao longo dos próximos meses, o
grupo avaliará os bens indicados no inventário e apresentará um
relatório final acerca daqueles que deverão ser tombados e que
receberão a proteção prevista na legislação municipal.
O
coordenador da Comissão Especial e Secretário de Meio Ambiente,
Jackson Müller destaca que “é preciso entender que a
história de uma cidade também se contará às futuras gerações
por meio desse patrimônio cultural e o tombamento de alguns bens
torna-se necessário para a preservação de nossas origens”.