O comércio já está aquecido para as vendas dos produtos infantis devido ao Dia das Crianças, celebrado no dia 12 de outubro. Porém, é bom ficar atento a algumas dicas para não ter dor de cabeça após as compras e, principalmente, para não colocar em risco a saúde dos pequenos.
Confira algumas orientações e recomendações do Procon de Canela para a escolha dos mimos.
Compra loja física
Fazer uma pesquisa prévia de preços facilitará a sua ida à loja, assim saberá quanto gastar e não perderá tempo olhando ou escolhendo produtos que estão acima do seu orçamento; escolher os brinquedos de acordo com a idade da criança é muito importante, dê preferência a brinquedos educativos que estimulem a coordenação motora, a inteligência, a afetividade, a criatividade e a socialização. Alertamos que todo produto deve trazer informações adequadas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, origem, composição, preço e garantia, deve conter também os dados do fabricante, como CNPJ, endereço da empresa, telefone, e-mail.
Outro ponto importante é a certificação do brinquedo, trata-se de um selo emitido pelo do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), pois indica que o produto foi fabricado e comercializado de acordo com as normas técnicas. “Brinquedos sem o selo de certificação do Inmetro não foram testados quanto aos riscos que podem oferecer à criança, podendo ocasionar acidentes ou serem prejudiciais à saúde.
Caso o brinquedo apresente qualquer problema de fabricação, o fornecedor tem até 30 dias para reparar e entregar o bem em perfeitas condições. Se após esse prazo o problema não for resolvido, o consumidor poderá escolher entre: a troca do produto; o abatimento no preço; ou o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
Compra pela Internet
No caso de compras realizadas pela internet, os pais ou responsáveis devem ter cuidados especiais. É preciso certificar-se de que os sites em que forem pesquisar possuem o nome e o CNPJ da empresa e informações necessárias para fazer contato, além de oferecem algum sistema de segurança no ato de compra. Além disso, atenção aos valores oferecidos pelos produtos ofertados. Preços muito abaixo da concorrência devem ser vistos com desconfiança. E atenção as especificações do produto que você quer comprar. Como você não tem o produto em mãos, as especificações permitem que você saiba qual é o seu tamanho ou que elementos compõem a sua textura, por exemplo.
Nas compras virtuais o consumidor tem o direito de se arrepender e desistir no prazo de sete dias, contados do recebimento do produto. O cancelamento deve ser solicitado sempre por escrito, mas pode ser feito por outros canais de atendimento disponibilizados pelo fornecedor, tais como telefone, chat ou e-mail.
Em caso de pedido de devolução, o valor a ser devolvido é o valor total pago pelo consumidor, incluindo o que foi pago pelo frete.
O PROCON CANELA está atento à precificação dos produtos.
As reclamações podem ser feitas:
PROCON CANELA
Telefone: (54) 3282-5121
WhatsApp: (54) 99138-1905
E-mail: procon@canela.rs.gov.br
Endereço: Rua Dom Pedro II, nº8, Sala 1