A Prefeitura de Canela, por meio da Secretaria de Meio Ambiente destaca que as informações divulgadas em rede social a respeito desse assunto estão equivocadas e torna-se necessário promover orientações adequadas sobre o tema:
1. A Lei Municipal 4569/21 não proíbe cães comunitários em Canela, mas dá importância para eles, assim como define regime de proteção, uma vez que tal situação não existia nas normas locais. Com essa nova norma os cães comunitários passam a existir de direito, não apenas de fato. O convívio de cães comunitários em Canela já está estabelecido e agora passa a ter o respaldo legal para sua proteção e controle. Os cães comunitários serão adequadamente identificados, microchipados e monitorados com a nova Lei Municipal.
2. Da mesma forma a Lei Municipal não proíbe a manutenção dos animais nos estabelecimentos, mas define regras adequadas para sua manutenção e proteção. Muitas são as situações em que se constatam condições inadequadas de manutenção dos animais em Canela. Animais fracos, magros, infestados de sarna e carrapatos são mantidos sem as mínimas condições, necessitando de intervenção para garantia do seu bem-estar. A norma recentemente aprovada define essas regras e penaliza os responsáveis pelas condições de maus tratos, em sintonia com as normas estaduais e federais pertinentes. Como já pode ser de seu conhecimento, em alguns estabelecimentos que comercializam os animais (cães, gatos, coelhos, aves, lagartos, etc) eles são mantidos em precárias condições, sem água, alimentação ou por vezes mantidos em ambientes confinados e insalubres. Com essa norma esses estabelecimentos serão fiscalizados com mais rigor, devendo se ajustar a exigências estabelecidas.
3. A mesma norma define, também políticas públicas para promover o adequado controle dos animais, estabelecendo ações continuadas para castração e guarda responsável. A Lei busca, de forma efetiva responsabilizar aqueles que não cuidam dos animais ou que os submetem aos maus tratos. O cidadão que respeita e protege os animais têm agora mais um dispositivo para garantia dos direitos dos animais.
4. Assim, importante salientar que a Lei criou o departamento de controle e bem-estar animal, definiu normas e procedimentos para criação, circulação, exibição, o comércio de animais domésticos e domesticados e da política municipal de proteção e controle dos animais do município de canela, situação inédita até agora.
5. A Secretaria do Meio Ambiente, em conjunto com a Polícia Civil, Batalhão Ambiental da Brigada Militar, Organizações não governamentais têm trabalhado de forma efetiva para a garantia dos direitos dos animais. Sua participação e colaboração será muito bem-vinda. No interesse colocamos o setor a disposição para visitar as dependências do Centro Municipal de Proteção dos Animais – CEMPRA, que será inaugurado nos próximos dias.
A seguir o link para leitura do inteiro teor da Lei Municipal 4569/21