A Secretaria de Educação de Canela seguirá o decreto estadual 56.403, de 26 de fevereiro de 2022, que passa a recomendar, e não mais obrigar, o uso de máscaras de proteção facial por crianças de seis a 11 anos, de forma supervisionada. Nada muda em relação a quem tem 12 anos ou mais, para quem o uso da máscara segue sendo obrigatório. Para menores de seis anos, o uso da máscara é desaconselhado.
Janete da Silva Santos, secretária de Educação de Canela fala que o uso da máscara já faz parte da rotina dos estudantes, professores e servidores da rede municipal. “A maioria já está acostumada ao uso da proteção”, destacou. Com a aplicação do novo decreto, as direções das instituições foram informadas e caso haja alguma dúvida sobre a recomendação, as próprias escolas poderão saná-las.
A Prefeitura reforça que a principal estratégia de combate à covid-19 segue sendo a vacinação. O imunizante está disponível para toda a população a partir dos cinco anos de idade, às terças e quintas-feiras em todas as unidades de saúde.
Decreto completo em https://bityli.com/ifQcy