A Secretaria da Educação de Canela será beneficiada com uma verba extra do Fundeb, no valor de R$ 1.204.427, um fundo essencial para redistribuir recursos e assegurar equidade na oferta educacional em todo o país. Esse recurso complementar destaca o compromisso com o aprimoramento da educação básica no município que desde 2019 vem implantando a Escola de Tempo Integral, onde em 2024 chega ao sexto ano.
A composição desse recurso financeiro do Fundeb se fundamenta na arrecadação de impostos, somada à contribuição da União. Os municípios recebem recursos calculados conforme o número de alunos matriculados nas escolas públicas, destinando-se exclusivamente à educação básica. Essa abordagem visa garantir a aplicação eficaz dos recursos para fortalecer o ensino fundamental no âmbito municipal.
A Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb, apresenta cinco condicionalidades necessárias para que as redes possam receber a complementação Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), que é um indicador utilizado para medir a qualidade do ensino oferecido pelas escolas públicas. Ele é calculado com base no Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) e no número de alunos matriculados em cada escola. O valor desta complementação da União, visa a melhoria da aprendizagem e redução de desigualdades para as redes de ensino nas escolas públicas.
Para garantir o recebimento da referida parcela complementar, os municípios precisam atender as cinco condicionalidades:
Condicionalidade I – provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho;
Condicionalidade II – participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliados em cada rede de ensino por meio de exames nacionais do sistema nacionais de avaliação da educação básica – Saeb;
Condicionalidade III – redução das desigualdades educacionais, socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacionais de avaliação da educação básica – Saeb;
Condicionalidade IV – regime de colaboração entre estado e municípios formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020 – (ICMS Educação);
Condicionalidade V – referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino.
O colaborativo e impactante trabalho da Secretaria da Educação em prol do município está alinhado aos critérios legais, resultando em um excelente índice no Ideb. Essa conquista, compartilhada com as unidades escolares, habilita Canela a receber os recursos do VAAR – Fundeb. Canela figura entre os 211 municípios do Rio Grande do Sul aptos a receber essa verba adicional, programada para ser repassada ao longo de 2024 e janeiro de 2025.
A secretária municipal da Educação, Janete da Silva Santos, destaca que “com os recursos do VAAR-Fundeb, podemos aprimorar ainda mais a aprendizagem e reduzir a desigualdade educacional, assegurando uma melhoria na qualidade do ensino oferecido aos nossos alunos.” O reconhecimento dos benefícios desses recursos reforça o compromisso com o desenvolvimento educacional no município.
O prefeito em exercício, Jefferson de Oliveira, enfatizou que “o investimento em educação é essencial para garantir o presente e um futuro melhor para as crianças do nosso município, além de contribuir para o desenvolvimento econômico e social de toda a nossa região.” O reconhecimento da importância desse investimento destaca o impacto positivo não apenas nas perspectivas individuais dos alunos, mas também no desenvolvimento da comunidade.