Canela passará a contar com um PROCON Municipal, a partir da próxima semana para a mediação da resolução de conflitos com as empresas. O órgão de defesa do consumidor será inaugurado no dia 23 de setembro, às 14h, em ato marcado para acontecer na rua Dom Pedro II, nº 8, sala 1 . O horário de atendimento será das 9h às 12h e das 13h30 às 16h30.
O secretário de Governança, Planejamento e Gestão, Marcelo Savi destaca que antes da inauguração a administração reunirá as entidades em uma reunião que acontece na Câmara de Vereadores, dia 17 de setembro, às 14h.
“Queremos explicar as entidades que o Procon chega para ser aliada na intermediação dos conflitos” disse Marcelo.
O QUE É PROCON
O Procon de Canela faz parte de uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público Estadual e criado por meio de legislação. É um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Governança, que tem como finalidade promover a defesa do consumidor no âmbito municipal.
O órgão está à disposição dos consumidores moradores de Canela para receber reclamações e denúncias de abusos praticados por fornecedores de produtos e serviços, bem como a apuração destes atos nas esferas administrativa e judicial.
O órgão não se destina a ser um balcão de reclamações e denúncias. Tem como objetivo informar e educar consumidores e fornecedores, evitando, na origem, os conflitos verificados na relação de consumo.
Dicas ao Consumidor
Você não deve comprar embalagens abertas ou danificadas, latas amassadas, estufadas ou enferrujadas e produtos com má aparência.
Verifique sempre o prazo de validade dos produtos. Geralmente os produtos em oferta, como “pague um leve dois”, estão com preços mais em conta porque seus prazos de validade estão terminando.
Não compre produtos piratas ou contrabandeados. Estes produtos, além de não apresentarem garantia legal, não pagam tributos que seriam utilizados para a prestação de serviços públicos como água nos parques, iluminação pública, bombeiros, polícia, etc.
O vendedor não pode condicionar a venda de um produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. Isto é chamado de “venda casada” e é proibido pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Não adquira produtos que prometem soluções rápidas como os remédios para emagrecer ou aparelhos para ginástica, sem antes verificar a licença do Ministério da Saúde ou selo do Inmetro.
Se ligue! A troca somente é obrigatória quando o produto apresentar defeito. Cor ou tamanho não são defeitos e não obrigam o fornecedor ou o logista a trocar o produto. Pense antes de comprar.
Não compre por impulso, pesquise antes. Esta é a melhor forma de economizar.
O que fazer quando um produto apresentar defeito?
O Fornecedor tem um prazo de, no máximo, 30 dias para resolver o problema. Ultrapassando este prazo, o consumidor poderá exigir: a substituição do produto por outro igual e novo; a restituição imediata da quantia paga, corrigida monetariamente, sem o prejuízo de eventuais perdas e danos; e o abatimento proporcional do preço.
Como usar o direito de arrependimento?
O direito de arrependimento somente pode ser usado para aquelas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por exemplo, aquelas realizadas por meio de catálogo, Internet, correspondência, telefone). Até o prazo de sete dias o consumidor poderá desistir da compra realizada e devolver o produto, recebendo seu dinheiro de volta, corrigido monetariamente, e as despesas de postagem.
O que são direitos dos consumidores?
É um conjunto de leis que protegem o consumidor de irregularidades e abusos praticados por fornecedores de produtos ou serviços. Estas regras estão estabelecidas na Lei nº 8.078/90 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e visam garantir respeito à dignidade, à saúde e à segurança dos consumidores.
Quem são os consumidores?
De acordo com a lei, consumidor é toda a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Para ser consumidor, é necessário que a pessoa utilize o produto ou o serviço como destinatária final. Portanto, quem compra produtos para revender a outras pessoas não é considerado consumidor. Assim, a pessoa física ou jurídica que não use o produto ou serviço como destinatário final, não está amparada pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, mas por uma relação contratual.
Quem são os fornecedores?
Fornecedor é toda a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. O fornecedor é responsável pela qualidade dos produtos e/ou serviços ofertados. Se o produto ou serviço apresentar algum tipo de defeito ou imperfeição, é o fornecedor quem tem a obrigação de resolver o problema, trocando ou consertando o produto, ou refazendo o serviço.
O que são produtos?
Produto é tudo aquilo que adquirimos para a utilização e satisfação de nossas necessidades pessoais. Podem ser duráveis (produtos que não desaparecem com a simples e correta utilização como CD, DVD, livros, computadores, bicicletas, eletrodomésticos, móveis, automóveis, etc) e não duráveis (que desaparecem com o uso, como alimentos, e produtos perecíveis, que tem curto prazo de validade).
O que são serviços?
Serviço é toda e qualquer atividade prestada no mercado de consumo, mediante remuneração, como colégio, lavanderia, turismo, Internet, TV à cabo, dentista, assistência técnica, e etc. Os serviços executados pelo governo, que atendem necessidades da comunidade são considerados serviços públicos (postos de saúde, coleta de lixo, fornecimento de energia e água, e etc).
O que são defeitos?
Defeito é aquela característica que torna o produto ou serviço inadequado ou impróprio, o produto deixa de servir para o que foi criado ou passa a por em risco a segurança ou a saúde do consumidor.
O que é reclamação?
É uma manifestação do consumidor que tem por objetivo fazer com que o fornecedor, dentro dos prazos previstos no Código de Direito do Consumidor, atenda a seus direitos em caso de produtos defeituosos ou irregularidades na prestação do serviço. Sempre que o produto apresentar defeito ou irregularidade, o consumidor deverá primeiro procurar o fornecedor. Se este não atender ou não solucionar o problema, o consumidor deve dirigir-se ao Procon de Canela para fazer a reclamação ou receber orientações de como proceder para ter seus direitos respeitados ou indenizados.
Para fazer uso de todos os seus direitos, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal ou o cupom fiscal dos produtos.
Fonte: Procon RS