Cumpridas todas as etapas anteriores, os 11 candidatos habilitados para a disputa da eleição para Conselheiro Tutelar em Canela, estão liberados a partir de hoje (15) até 5 de outubro, a irem para as ruas e realizar a campanha. O pleito eleitoral ocorrerá no dia 6 de outubro quando pelo voto direto deverão ser eleitos os 5 mais votados e seus respectivos suplentes, das 8h às 17 h, na Câmara Municipal de Vereadores. Uma das condições no dia da eleição, é que o eleitor leve o título e um documento pessoal com fotografia.
Embora esteja liberada, a campanha deve ser pautada pela obediência à legislação que regula o pleito, conforme divulgado em reunião realizado na terça-feira (13), pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Canela (COMDICA). Existem limites legais que precisam ser observados, podendo motivar até a suspensão da candidatura, alerta a presidente da Comissão Especial do Processo de Escola dos Integrantes do Conselho Tutelar, Gisele Ataide de Oliveira Martins.
Todo o processo tem o acompanhamento do Ministério Público, seguindo basicamente os mesmos rituais da eleição comum. Poderão votar todos os cidadãos inscritos no 65ª Cartório Eleitoral de Canela, os quais aporão assinatura na lista de votantes disponível no local de votação, apresentando documento oficial de identidade, com fotografia, e título de eleitor. Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato.
Serão eleitos Conselheiros Tutelares titulares, os 5 candidatos com maior número de votos, ficando os demais candidatos votados como suplentes, em ordem decrescente de quantidade votos.
Regras de campanha
– É proibida a propaganda eleitoral fora do período de campanha, sob pena de cassação da candidatura, por qualquer meio de divulgação ou comunicação, não sendo admitida “boca de urna”.
– Toda a propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade e a expensas dos candidatos, imputando-lhes responsabilidade solidária nos excessos praticados por seus simpatizantes.
Condutas Permitidas:
– Permitida a distribuição de propaganda impressa (carta, folheto e volante) até 24h antes do dia da eleição, os quais serão impressos sob a responsabilidade do candidato, além de utilização de internet, enquanto veículo de comunicação, por meio de blog, e-mail e páginas de relacionamentos, para divulgação da propaganda eleitoral, desde que não acarrete nenhum custo financeiro;
– utilização de internet, enquanto veículo de comunicação, por meio de blog, e-mail e páginas de relacionamentos, para divulgação da propaganda eleitoral, desde que não acarrete nenhum custo financeiro;
– permitida a utilização de rádio comunitária para a participação em debates e entrevistas, para divulgação de propaganda eleitoral gratuita, desde que em condição de igualdade para todos os candidatos.
Condutas Vedadas a propaganda
– confecção direta ou indiretamente a partido político ou que importe em abuso do poder político, econômico ou religioso;
– que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
– feita por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;
– que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito;
– que perturbe sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– de qualquer natureza, que for veiculada por pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;
– que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
– de qualquer natureza colocada em árvores e nos jardins em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes causem dano;
– mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular;
É vedado, ao longo da campanha eleitoral
– a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, cantas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que proporcionar vantagem ao eleitor;
– a realização do showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com finalidade de animar comício ou reunião eleitoral;
– a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais
– o uso de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;
– contratação ou utilização, ainda que em regime de voluntariado, de crianças e adolescentes para distribuição de material de campanha em vias públicas, residências de eleitores e estabelecimentos comerciais.
É também vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares, cuja cessão deve ser espontânea e gratuita;
No dia da eleição é ainda vedado aos candidatos e seus prepostos:
– O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou de carreta;
– a arregimentação de eleitores ou a propaganda de boca de urna;
– o transporte de eleitores;
– até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
– É vedado aos fiscais dos candidatos, nos trabalhos de votação, a padronização do vestuário.
Confira os candidatos e seus respectivos números
Nilson Antônio Machado Junior – 22
Ana Paula Fanck Justo – 28
Luiz Gustavo Freitas Camargo – 12
Paulo Sérgio de Moraes – 20
Eluise Carolina Araújo de Brito – 18
João Pedro Montiel de Oliveira – 14
Claudia Patrícia Fagundes – 24
Everton Sidnei Masiero da Trindade – 26
Ana Cristina Feier dos Santos – 10
Renata Wortmann – 16
Adir José de Nardi Júnior – 30