Com a proximidade das festividades de Natal o Procon Municipal orienta os consumidores canelenses a redobrarem sua atenção no momento das compras, após o recebimento das mercadorias, montagem e no primeiro uso de seus itens.
Ao adquirir um produto presencialmente é necessário verificar o seu estado: se não há danos à embalagem e ao produto, se ele está inteiro e completo sem qualquer componente faltando, se está de acordo com o anunciado, e, se possível, testar os itens eletrônicos na própria loja.
Além desses cuidados é muito importante confirmar com o estabelecimento a questão sobre a possibilidade de troca de produtos pois não existe obrigação em lei para as lojas efetuarem trocas por arrependimento de compras realizadas presencialmente. Não caberia, por exemplo, troca por motivo de gosto, tamanho, cor ou modelo caso a pessoa que o adquiriu tenha tido contato com o produto antes da aquisição. Se for presentear alguém, certifique-se se a loja aceita troca e quais são as exigências para isso acontecer, como por exemplo, nota fiscal, não remover etiqueta, período para a troca, etc… Tais trocas acontecem por política interna da loja a fim de fidelizar os consumidores.
O chamado direito de arrependimento de sete dias, previsto no Código de Defesa do Consumidor, se aplica apenas a compras realizadas fora do estabelecimento comercial ou em situações em que o consumidor não teve acesso ao produto ou serviço antes da aquisição, como compras via internet, telefone e catálogos, entre outros. A garantia prevista em lei muito conhecida é no caso de vício de qualidade, ou seja, defeito do produto. Nesses casos, o prazo para o consumidor reclamar é de até 90 dias para produtos duráveis (como, por exemplo, roupas, eletrodomésticos, móveis, aparelhos celulares, entre outros) e até 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos, bebidas, flores etc).
A empresa fornecedora tem um prazo de 30 dias para a solução do problema apresentado e só após a contagem desse prazo é que o consumidor poderá escolher entre as três opções previstas em lei: a troca do produto por outro equivalente; desconto proporcional do preço; ou a devolução da quantia paga.
Sempre que for realizar qualquer tipo de troca em que é necessário deixar o produto no estabelecimento comercial ou assistência técnica solicite um comprovante ou cópia da Ordem de Serviço para ter um marco temporal de quando a reclamação foi realizada. A primeira tentativa de solução do problema precisa sempre ser com a empresa fornecedora ou com a fabricante, o Procon só pode atuar após a negativa do fabricante ou da loja.
Caso necessite da ajuda do Procon entre em contato pelo WhatsApp (54)99138-1905