O prefeito Constantino Orsolin sancionou nesta tarde (20/3) a lei nº 4.515, que reconhece a prática de atividade física e do exercício, ministrados por Profissional de Educação Física, como essenciais para a população de Canela e em empresas prestadores de serviço destinados a essa finalidade em tempos de crise ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
A lei, de autoria do vereador Felipe Caputo, entra em vigor na data da publicação no site Oficial do Município.
O prefeito Constantino Orsolin enfatizou a importância da lei, que além de contribuir para a saúde da população, resguarda os proprietários de academias e educadores físicos neste momento difícil da pandemia.